Página 1768 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 27 de Junho de 2018

Tribunal Superior do Trabalho
há 6 anos

reflexos, além do intervalo intrajornada violado.

A sentença, no entanto, não comporta reparos.

As questões relativas ao fato da recorrente não ter figurado como empregadora da reclamante já se encontram superadas, conforme decidido em tópicos anteriores.

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