Página 68 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Junho de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

RÉU (É)(S) : UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Diante do fato de que a tentativa de conciliação realizada na data de hoje foi frustrada, bem como do periculum in mora, ante o risco de ineficácia do provimento final da ação, acarretando riscos de prejuízos irreparáveis ao autor, defiro a liminar para suspender a realização do leilão de privatização da CEAL, até ulterior deliberação.

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