RÉU (É)(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Diante do fato de que a tentativa de conciliação realizada na data de hoje foi frustrada, bem como do periculum in mora, ante o risco de ineficácia do provimento final da ação, acarretando riscos de prejuízos irreparáveis ao autor, defiro a liminar para suspender a realização do leilão de privatização da CEAL, até ulterior deliberação.