Página 422 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 28 de Junho de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

transgressão cometida, e foi muito bem justificada, item a item na Decisão Administrativa, analisando as razões de fato e de direito apontadas pela Defesa, entrementes concluindo pela aplicação da pena máxima ao militar faltoso. A Autoridade pautou-se pela legalidade, e principalmente pela supremacia do interesse público, o que torna o Ato atacado hígido e perfeito. (eDOC 13 p. 70, 71, 72)

Assim, divergir desse entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide no caso a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.

Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes:

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