Página 69 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 29 de Junho de 2018

Seção II

Da Obrigatoriedade da Elaboração do EIV / RIV

Art. 164. A elaboração de EIV/RIV é obrigatória para o licenciamento dos empreendimentos e atividades abaixo relacionadas:

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