Seção II
Da Obrigatoriedade da Elaboração do EIV / RIV
Art. 164. A elaboração de EIV/RIV é obrigatória para o licenciamento dos empreendimentos e atividades abaixo relacionadas:
Seção II
Da Obrigatoriedade da Elaboração do EIV / RIV
Art. 164. A elaboração de EIV/RIV é obrigatória para o licenciamento dos empreendimentos e atividades abaixo relacionadas: