Página 821 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 29 de Junho de 2018

sob pena de decretar-lhe a prisão. (...)”.Por via de consequência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo atualizado dos créditos ostentados pelo exequente, considerando-se os recibos até então acostados.Feito isso, intime-se o executado, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, comprovar pagamento do valor integral apurado pela Contadoria Judicial, sob pena de imediato decreto prisional em seu desfavor, descabendo apresentação de nova justificativa, uma vez já esgotado o prazo para tanto, não comportando nova manifestação diante da especificidade do rito. Cumpra-se.

ADV: DALTON LUZ (OAB 20978/SC), VÂNIO FREITAS (OAB 30335/SC), PAULO ROBERTO JOÃO (OAB 23244/SC)

Processo 030XXXX-93.2017.8.24.0020 - Execução de Alimentos -Alimentos - Exequente: B. R. dos S. - Exequente: B. R. dos S. -

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