Página 11 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Julho de 2018

Afirma que está prestes a ocorrer a expropriação definitiva, do imóvel emquestão, do qual sequer teve conhecimento da execução extrajudicial ou oportunidade para exercer os direitos que lhe são assegurados pela lei 9.514/97, semqualquer possibilidade de defesa ou manifestação do requerente, sendo, portanto, de rigor o reconhecimento da nulidade da execução extrajudicial.

Aduz, por fim, que diante das irregularidades no procedimento adotado para ré, ficou tolhido da possibilidade de exercer seu direito de purgar a mora.

Requer seja deferida liminarmente tutela de urgência, determinando a suspensão dos atos expropriatórios emcurso, até decisão final da presente ação, coma devida comunicação do juízo da 1ª. Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente – SP, para que seja obstado o cumprimento do mandado de imissão na posse expedido nos autos do processo n. 100XXXX-76.2018.8.26.0009.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar