Página 81 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Julho de 2018

Ao teor do exposto, acolhendo o parecer ministerial de cúpula e, face à ausência de direito líquido e certo a ser amparado nesta via mandamental, denego a ordem requestada.

Por fim, quanto aos agravos regimentais interpostos nos eventos nº 14, 15 e 16, julgo-os prejudicados.

Com efeito, revogo a liminar outrora concedida.

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