CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução nº. 152/2012, ambas do E. Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 054, de 26 de junho de 2012, da Diretoria do Foro; RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão judiciário semanal, incluindo finais de semana e feriados, para os magistrados e varas das Subseções Judiciárias de Araçatuba e Andradina, os quais somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, medidas e procedimentos de urgência destinados a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, conforme segue: