Página 46 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 5 de Julho de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

A Junta de Julgamento da Saúde - JJS, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Complementar 030/96, art. 100 e de acordo com os termos do Decreto nº 12695/2017, por meio desta publicação torna público os documentos abaixo relacionados.

O prazo para interposição de recurso (10 dias), fixado em lei – art. 103 LC030/96, portanto peremptório, não podendo ser prorrogado. O prazo do recurso mencionado terá início a partir desta publicação.

Considerando que os estabelecimentos abaixo relacionados se mudaram sem atualizar endereço perante a Vigilância Sanitária ou, ainda, encontram-se fechados, não sendo possível realizar a intimação pessoal ou via Correios por AR da decisão proferida, é que se torne indispensável a publicação das seguintes decisões:

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