Página 226 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 5 de Julho de 2018

Solicita, ainda, a condenação da ré “ao pagamento dos valores impropriamente descontados a título de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, bem como das diferenças devidas a título de proventos decorrentes da conversão reconhecida, tudo desde 28.07.2014 (...), devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a ser apurado em liquidação do julgado.”

Para tanto, afirma que é Auditor Fiscal da Receita Federal, aposentado em 05/08/09, e que foi diagnosticado, em abril de 2014, como portador de neoplasia maligna de bexiga, "sendo submetido à cirurgia e acompanhamento oncológico que perdura até a presente data conforme comprovam os diversos laudos médicos anexos".

Acrescenta que foi submetido a perícia médica oficial, "conclusiva quanto ao acometimento do autor por neoplasia maligna, bem como delimita, com exatidão, o seu marco inicial (Jul/2014)" e que, com base neste parecer, "a Administração deferiu a isenção tributária postulada pelo autor, a partir de Dez/2014, devendo ser reavaliado em Julho/2019".

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