Página 1318 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 5 de Julho de 2018

Enquanto ele voltava pra cidade para cuidar da propriedade, a reclamante tinha de ficar a disposição, e por isso interrompia as férias para cozinhar, limpar a casa, bem como para lavar as roupas que ele usasse neste período e também aquelas que família tivera usado nas férias, porque ele as trazia para serem lavadas em casa".

Requereu o pagamento das férias devidas e o respectivo terço constitucional, sendo as relativas aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 de forma dobrada, as do ano de 2016 de forma simples e as do ano de 2017 de forma proporcional.

Na peça defensiva afirmou a Reclamada que sempre quitou as férias, consoante recibos acostados aos autos.

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