Enquanto ele voltava pra cidade para cuidar da propriedade, a reclamante tinha de ficar a disposição, e por isso interrompia as férias para cozinhar, limpar a casa, bem como para lavar as roupas que ele usasse neste período e também aquelas que família tivera usado nas férias, porque ele as trazia para serem lavadas em casa".
Requereu o pagamento das férias devidas e o respectivo terço constitucional, sendo as relativas aos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 de forma dobrada, as do ano de 2016 de forma simples e as do ano de 2017 de forma proporcional.
Na peça defensiva afirmou a Reclamada que sempre quitou as férias, consoante recibos acostados aos autos.