Página 98 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 6 de Julho de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

Art. 3º Fica legitimada a comissão de Regularização Fundiária constituída pela Portaria nº 957, de 12 de setembro de 2017, em observância da Lei Municipal 3.394/17, a tomar todas as providências necessárias para promover a Regularização Fundiária Urbana (REURB).

Art. 4º Poderão ser utilizados todos os instrumentos previstos nas Leis: Municipal 3.994/17, Federais 10257/01 e 13.465/17, inclusive utilizando-se dos instrumentos e licenças necessárias a consecução de seus objetivos, que é a titulação do ocupante das áreas a serem regularizadas, nos termos dos levantamentos sociais e plantas urbanísticas a serem aprovadas

Art. 5º A regularização fundiária das áreas que trata este Decreto se dará por meio da utilização de um dos instrumentos jurídicos, a ser definido pela Comissão criada para este fim:

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