as partes, para o desenvolvimento da atividade acadêmicas incluindo estágio supervisionado curriculares de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos profissionalizantes de 2º grau, de graduação e pós graduação da convenente, a serem previamente aprovadas, na formula da Cláusula Oitava, I, a do presente convênio.
Cacaulândia – RO, 05 de julho de 2018.
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