Art. 3º Permanecem subordinados às suas respectivas unidades todos os servidores lotados e com exercícios nas unidades alteradas por esta portaria.
Art. 4º Conservam-se também os cargos em comissão, funções de confiança e funções de coordenação de curso eventualmente atribuídas às unidades que sofreram alterações. (Processo Nº 23282.005171/2018-21)
Art. 5º Esta portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação.