Página 3 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de 10 de Julho de 2018

Parágrafo único. A partir de 1º de agosto do ano em que houver eleição, a unidade poderá contar com mais 01 (um) servidor, cuja lotação perdurará até a diplomação dos eleitos.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 28 de junho de 2018.

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