Parágrafo único. A partir de 1º de agosto do ano em que houver eleição, a unidade poderá contar com mais 01 (um) servidor, cuja lotação perdurará até a diplomação dos eleitos.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 28 de junho de 2018.