O autor alega, em síntese, que em 08/10/2014 firmou com a CEF, contrato de mútuo para construção, reforma ou ampliação de imóvel comercial, com alienação fiduciária em garantia e outras obrigações– Pessoa Jurídica – Fora do SFH – Recursos do SBPE nº 155553181900, tendo como garantia o imóvel de matrícula nº 81.357 CRI de Tatuí/SP.
Aduz, ainda que o imóvel em garantia da alienação fiduciária é um terreno, no qual está sendo construída uma fábrica, tendo sido avaliado pelo banco credor no valor de R$43.900.000,00 (quarenta e três milhões e novecentos mil reais).
Alega mais, que se tornou inadimplente em razão de dificuldades financeiras, devido à crise econômica do país nos últimos anos, bem como devido a problema com pagamento de seus fornecedores, o que gerou atraso na conclusão da obra no prazo ajustado.