Página 627 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Julho de 2018

O autor alega, em síntese, que em 08/10/2014 firmou com a CEF, contrato de mútuo para construção, reforma ou ampliação de imóvel comercial, com alienação fiduciária em garantia e outras obrigações– Pessoa Jurídica – Fora do SFH – Recursos do SBPE nº 155553181900, tendo como garantia o imóvel de matrícula nº 81.357 CRI de Tatuí/SP.

Aduz, ainda que o imóvel em garantia da alienação fiduciária é um terreno, no qual está sendo construída uma fábrica, tendo sido avaliado pelo banco credor no valor de R$43.900.000,00 (quarenta e três milhões e novecentos mil reais).

Alega mais, que se tornou inadimplente em razão de dificuldades financeiras, devido à crise econômica do país nos últimos anos, bem como devido a problema com pagamento de seus fornecedores, o que gerou atraso na conclusão da obra no prazo ajustado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar