Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Julho de 2018

Diário Oficial da União
há 6 anos

as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas.

Parágrafo único. O disposto no art. 52 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, aplica-se às dotações orçamentárias dos órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 8º A transferência de servidores efetivos por força de modificação nas competências de órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional não implicará alteração remuneratória e não será obstada pela limitação de exercício em outro órgão ou entidade por força de lei especial.

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