Página 191 do Diário de Justiça do Estado do Acre (DJAC) de 11 de Julho de 2018

(...).” Ante o exposto remeta-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico - NAT-jus para parecer, impreterivelmente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 10, III desta mesma portaria, tendo em vista a urgência que o caso requer. Concomitantemente abram-se vistas dos autos também ao Estado do Acre e a Fundação Hospitalar do Estado do Acre - FUNDHACRE para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre o pedido de tutela de urgência. Reservo-me a apreciar a tutela de urgência pleiteada após a manifestação preliminar do Estado do Acre, da Fundação Hospitalar do Estado do Acre - FUNDHACRE e do NAT-Jus. Intime-se. Cumpra-se.

III - JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA

(Interior)

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