Página 1563 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 11 de Julho de 2018

EMENTA

Recurso do Autor

Intempestividade. Súmula n. 197 do TST. Aplicação. Notificação posterior. Superfetação. Tendo as partes sido regularmente notificadas da data de prolação da sentença, na audiência em que se encerrou a instrução, nos termos da Súmula n. 197 do TST, e verificando-se que a decisão foi juntada na data aprazada, constitui superfetação a expedição de notificação posterior pela Vara de origem, não se considerando a ciência desta como marco inicial da contagem do prazo recursal. Patente, assim, a intempestividade do recurso, razão do seu não conhecimento.

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