O reclamante está representado por advogado com poderes para transigir.
Homologa-se o acordo nos termos da petição apresentada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceto quanto à natureza das verbas, haja vista os termos da r. sentença e v. acórdão.
Concede-se à reclamada o prazo de 10 (dez) dias para discriminar a natureza jurídica das verbas decorrentes do acordo, para fins de contribuições previdenciárias, de maneira consentânea com as verbas deferidas em sentença , sob pena de reputá-las integralmente salariais.