Hélia Cristina dos S. M. Rangel ME, apresenta Embargos de Declaração incidente sobre a decisão que indeferiu os Embargos de Declaração anteriores (decisão Id c93bcc1, de 26/06/2018) nos seguintes termos:
1) uma vez que a reclamante afirma na inicial que recebia R$120,00 (cento e vinte reais) para trabalhar sábado e domingo - o que equivale a R$60,00 (sessenta reais) por dia de trabalho - é absurdo se reconhecer o salário de R$1.200,00 por mês. Afirma haver julgamento contrário à prova dos autos. Afirma haver omissão quanto ao salário alegado na inicial e contestação. Afirma que as verbas rescisórias devem considerar o salário de R$480,00 por mês.
2) afirma que "não se pode admitir que não se leia os autos prolatar uma sentença".