Art. 83 À Seção de Registro de Servidores, Oficiais de Justiça e Autoridades compete:
I organizar, processar e manter atualizados os registros individuais dos Membros da Corte, Juízes e Membros do Ministério Público, controlando, igualmente, o rodízio de biênios dos Membros do Tribunal e dos Juízes Eleitorais, quando for o caso;
II fornecer os elementos necessários à elaboração da folha de pagamento dos Magistrados e Membros do Ministério Público, de acordo com os registros existentes na Unidade, bem como a dos servidores, no que concerne às atribuições aos atos de registros funcionais;