Página 39 da Edição extra do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) de 12 de Julho de 2018

Art. 83 À Seção de Registro de Servidores, Oficiais de Justiça e Autoridades compete:

I organizar, processar e manter atualizados os registros individuais dos Membros da Corte, Juízes e Membros do Ministério Público, controlando, igualmente, o rodízio de biênios dos Membros do Tribunal e dos Juízes Eleitorais, quando for o caso;

II fornecer os elementos necessários à elaboração da folha de pagamento dos Magistrados e Membros do Ministério Público, de acordo com os registros existentes na Unidade, bem como a dos servidores, no que concerne às atribuições aos atos de registros funcionais;

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