No que tange à cobrança de despesas com remoção, multas e licenciamento, bem como aquelas relativas ao estado perfeito de funcionamento do veículo, é certo que possuem previsão legal expressa no art. 271, §§ 1º e 2º do CTB. Veja-se:
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Portanto, quanto às cobranças das citadas despesas, não se vislumbra qualquer ilegalidade.