Página 1101 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Julho de 2018

DIREITO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSTO DE RENDA. BIS IN IDEM. LEIS 7.713/88 E 9.250/95. SÚMULA Nº. 556 DO E. STJ. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DO ESGOTAMENTO DO INDÉBITO. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDA.

1. O Plenário do C. Supremo Tribunal Federal acatou a tese de que o prazo simples de cinco anos, fixado pela Lei Complementar nº 118/2005 para que o contribuinte peça ressarcimento de valores que lhe foramcobrados indevidamente vale a partir da entrada emvigor da lei complementar, isto é, 09.06.2005, elegendo como elemento definidor o ajuizamento da ação.

2. In casu, a bitributação teve início somente coma concessão da aposentadoria complementar, a partir de abril/2012 (fls. 10). Assim, considerando que as contribuições realizadas pelo autor na vigência da Lei nº. 7.713/88 passarama ser resgatas apenas a partir de abril/2012, a pretensão à restituição do imposto retido sobre os resgates de aposentadoria complementar não foi atingida pela prescrição quinquenal.

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