que coincidam com o dia da correição.
3. Informar que cumpre ao membro do Ministério Público sujeito à correição providenciar para que, na instalação dos trabalhos correcionais, estejam à disposição da Equipe da Corregedoria-Geral todos os autos de processos judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza, em andamento ou arquivados, instaurados ou recebidos pela Promotoria de Justiça; bem como livros, pastas e papéis, inclusive os arquivos virtuais que estejam relacionados à Promotoria, requisitados para exame e vistas.
4. Realizar as comunicações de praxe.