Página 550 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Julho de 2018

no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, convolando-se em definitiva a tutela provisória concedida pelo sodalício. Por conseguinte, limitados os juros à taxa SELIC, determino à requerida proceder ao respectivo recálculo, com as deduções pertinentes. Atente-se: a compensação pretendida pela requerente se dará na forma de abatimento correspondente aos valores pagos a maior em razão deste pronunciamento nas parcelas vincendas. Pela sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e despesas desembolsadas pela requerente, bem como honorários de seu patrono, que fixo, jungido à complexidade da demanda e zelo profissional, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizando-se. Afasta-se a litigância de má-fé. Na guisa de eficácia, proceda-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ANDREZZA HELEODORO COLI (OAB 221814/SP), MARCO ANTONIO TOBAJA (OAB 54853/SP)

Processo 100XXXX-48.2018.8.26.0510 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Silvio Luis Vieira - - Rosa Maria Pererira - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO - MANIFESTE-SE a parte requerente, no prazo de quinze dias, em réplica à contestação apresentada. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em igual prazo, provas adicionais que desejam produzir, justificando a necessidade do meio comprobatório para o esclarecimento da lide e a impossibilidade de sua produção pela própria parte, sob pena de indeferimento. - ADV: MIGUEL STÉFANO URSAIA MORATO (OAB 200692/SP), DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP)

Processo 100XXXX-16.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Industria Metalurgica Conferro Rio Claro Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 150/176 - Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/SP)

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