Página 548 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Julho de 2018

DECISÃO SERVIRÃO COMO MANDADO. P. I. Belém - PA, 11 de julho de 2018. MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO

PROCESSO: 00060462120178145150 PROCESSO ANTIGO: ---

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ANANIAS RODRIGUES FERNANDES JUNIOR Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) em: 12/07/2018---REQUERENTE:SILVIA MARIA ALVES CRUS REQUERIDO:CLOVIS GONCALVES DA COSTA. CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a audiência de justificação designada nos autos do processo nº 000XXXX-21.2017.8.14.5150 para a presente data, com horário agendado para as 09h00m, não foi realizada. Tal circunstância se deu em razão do (a) Exmo (a). Sr (a). Dr (a). Adriana Grigolin Leite, MM (a). Juiz (íza) de Direito respondendo pela 1ª Vara Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ter ficado impossibilitado de comparecer a esta Sala de Audiências em virtude da incompatibilidade da Pauta de Audiências desta Vara com a da Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescente, pela qual responde cumulativamente, e que também tem em sua pauta audiências no mesmo horário. Com efeito, a MM. Juíza determinou que se efetuassem os procedimentos de praxe. Sendo assim, apregoaram-se as partes às 11h35m. Do pregão efetuado constatou-se a PRESENÇA do requerido CLÓVIS GONÇALVES DA COSTA; e da requerente SILVIA MARIA ALVES CRUZ. Ademais, a MM. Juíza também determinou: (1) Seja designado o dia 18/07/2018, quarta-feira, às 09h00m, para a realização da audiência de Justificação ora adiada; (2) Cientes os presentes; 3) Intime-se a Defensoria Pública NEAH / NAEM; 4) Dê-se ciência ao Ministério Público. O referido é verdade e dou fé. Belém (PA), 12 de julho de 2018. Ananias R. Fernandes Júnior Analista Judiciário

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