Página 3217 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Julho de 2018

RELAÇÃO Nº 0527/2018

Processo 000XXXX-74.2017.8.26.0466 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LOURIVAL LINO DE SOUZA e outros - Não cabe sentenciar porque há um obstáculo intransponível a alertar sobre o risco de dano grave e irreparável, bem como de nulidade. Daí porque cabe ao juiz evitar retrocesso da marcha. Da forma como proposta a ação, os bens móveis e incorpóreos deixados pelo falecido serão atribuídos exclusivamente ao herdeiro LOURIVAL LINO DE SOUZA. Isso porque o pedido envolve pedido de desbloqueio e transferência de 1996 ações preferenciais. Significa que os demais herdeiros devem concordar expressamente como adjudicação proposta, até porque não existe previsão de prestação de contas ou pagamento posterior aos demais herdeiros. Assim, concedo o prazo de 30 dias para a parte requerente apresentar declarações de renúncia subscrita por cada herdeiro, individualmente e com firma reconhecida, fazendo constar a concordância irrestrita com o pedido formulado na inicial. Deve o polo ativo juntar cópias das principais peças da ação de inventário que tramita perante o foro distrital de Paulínia, tendo em vista a suspeita levantada pela parte contestante. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Itaú requisitando cópias dos documentos relacionados com as ações preferenciais emitidas em nome do falecido, fornecendo documentação contendo qualificação completa e assinaturas, bem como para apresentar o avaliação e o valor de mercados dos ativos mobiliários, prestado informes sobre o procedimento de transferência em favor de apenas um herdeiro. Após, tornem os autos conclusos. -ADV: SANDRA APARECIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS CASTILHO (OAB 32905/PR), SANDRA APARECIDA CUSTÓDIO DOS SANTOS CASTILHO (OAB 32905/PR)

Processo 000XXXX-06.2018.8.26.0466 (processo principal 100XXXX-85.2016.8.26.0466) - Cumprimento de sentença -Investigação de Paternidade - G.G.S. - designada audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2018, ás 09h20min a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Foro de Pontal. Situado à RUA JOÃO DOS REIS Nº 544, Centro, Pontal, Sala 01. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP)

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