Página 374 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de 16 de Julho de 2018

EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009.

DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo (AgRg no REsp. 1.276.433/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29.2.2016).

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