EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que o parcelamento tributário possui o condão de suspender a exigibilidade do crédito, porém não tem o condão de desconstituir a garantia dada em juízo (AgRg no REsp. 1.276.433/MG, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29.2.2016).