à ANAC, localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 850, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, Cep: 20.071-001, cuja competência está prevista no inciso XVIII do art. 8º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, bem como nos arts. 72 a 75, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.
Recife, 18 de fevereiro de 2010
Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS