Página 430 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 16 de Julho de 2018

Finalidade: FINALIDADES: Proceder a INTIMAÇÃO do AGRESSOR do inteiro teor da decisão, abaixo transcrita, bem como das Medidas Protetivas deferidas em favor da VÍTIMA, a serem cumpridas pelo AGRESSOR. INTIME-SE o requerido para cumprir as medidas protetivas acima deferidas, cientificando-o de que, em caso de descumprimento de quaisquer delas, poderá ser-lhe decretada a prisão preventiva.

Despacho/Decisão: 1.Que o requerido não se aproxime da requerente (distância mínima 500 metros), não lhe telefone e não lhe mande recados por quaisquer meios (mensagens de texto, whatsapp etc), bem como para familiares e/ou testemunhas; e2.Que o requerido não vá à residência da requerente e de seus familiares, bem como ao seu local de trabalho, a fim de preservar a sua integridade física e psicológica.Intime-se o requerido, sobre as medidas protetivas acima deferidas, bem como cientifique-o de que, em caso de descumprimento dela, poderá ser-lhe decretada a PRISÃO PREVENTIVA.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ELISON LUIZ RIBEIRO DA SILVA, digitei.

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