Página 59 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 16 de Julho de 2018

tal repercussão. Condeno o reclamado, ainda, a efetuar os repasses dos valores devidos a título de contribuição previdenciária à PREVI e ao INSS ."

Analiso.

Na espécie, cabe definir a origem da parcela em apreço, haja vista a diversidade de consequência jurídico-contratual advinda do fato de ter nascido da negociação coletiva ou do regulamento de empresa.

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