tal repercussão. Condeno o reclamado, ainda, a efetuar os repasses dos valores devidos a título de contribuição previdenciária à PREVI e ao INSS ."
Analiso.
Na espécie, cabe definir a origem da parcela em apreço, haja vista a diversidade de consequência jurídico-contratual advinda do fato de ter nascido da negociação coletiva ou do regulamento de empresa.