considErAndo o disposto na PortAriA/dEtrAn/ AssEjur/nº 953/2015 que dispõe sobre o credenciamento e a renovação do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas de ensino de trânsito para a qualificação de condutores em cursos especializados e dá outras providências;
considErAndo o Parecer nº 198/2018 emanado pela Assessoria jurídica do dEtrAn/to e ao Memorando nº 151/2018 da gerência de credenciamento do dEtrAn/to que atestam a inexistência da documentação obrigatória para o credenciamento da Empresa abaixo relacionada junto ao Órgão de trânsito.
rEsolVE: