Página 2988 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Julho de 2018

Justiça Gratuita. 2. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório em até 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Decorrido o prazo, cobre-se resposta. 3. Intime-se o IMESC para agendamento de perícia, que deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital e cópia das mídias com histórico médico da autora. Agendada, dê-se ciências às partes via Impresa Oficial, intimando-se a autora pessoalmente no último endereço cadastrado nos autos. 4. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 6. Fls. 515/6: indefiro a oitiva da testemunha Deivid, à vista da expressa desistência da corré Transcooper (fls. 400/1), a operar a preclusão lógica. Int. - ADV: JOSE SALUSTIANO DE MOURA (OAB 101795/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB 218019/ SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO (OAB 163168/SP)

Processo 107XXXX-61.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaúna Indústria de Papel Ltda. - Veropel Indústria e Comércio de Embalagens e Brindes Ltda. M.e. - A repetição de diligências já realizadas somente se justifica após o decurso de prazo razoável e/ou havendo notíciade modificação da situação econômica da devedora, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, asquais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome da devedora. Assim, ausentes tais hipóteses, indefiro o pedido de fls. 124. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando outros bens àpenhora. No silêncio, mantenho a suspensão ordenada a fls. 121. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP)

Processo 111XXXX-97.2016.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Picanharia da Madre Ltda Epp - ACJS Saneamento e Controle Ambiental Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser formalizado pelo credor em incidente em apartado. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: THAMIRIS CRISTIANE FICO GONÇALVES (OAB 350912/SP), THAMIRIS CRISTIANE FICO MANSANO (OAB 350912/SP), VANDERLEI LUIS WILDNER (OAB 158440/SP)

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