Página 56 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 17 de Julho de 2018

Associação Mineira de Municípios
há 6 anos

execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.

§ 2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 10 subseqüente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético.

Art. 11. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.

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