Trata-se de ação mandamental, na qual a impetrante requer, liminarmente, a conclusão da análise do Processo Administrativo Previdenciário relativo ao requerimento para concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição protocolado em 08.03.2018 sob o nº 1097257682. Alega, em apertada síntese, que a análise do referido processo deveria ter sido finalizada em 30 dias e que a demora estaria trazendo prejuízo à impetrante.
É o relatório.
Decido.