Página 99 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 17 de Julho de 2018

Tribunal de Contas de Mato Grosso

Artigo 1.º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2.019 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000.

Artigo 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.018 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.

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