Tribunal de Contas de Mato Grosso
Artigo 1.º - Nos termos da Constituição Federal, Art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2.019 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas Lei Complementar n.º 101 de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício 2.018 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei.