Página 357 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 17 de Julho de 2018

fundamentado parecer do MPT, no qual "as questões ora suscitadas pelos recorrentes, com o fim de obter a declaração de invalidade incidental da CCT em questão, foram minuciosamente analisadas (...)".

Logo, inexiste qualquer vício a ser sanado no aspecto.

Nego provimento.

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