Página 3843 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 17 de Julho de 2018

Como pressuposto para análise deste feito, registro meu posicionamento de que as alterações efetuadas pela Lei n. 13.467/17 não incidem, em nenhum de seus aspectos, aos processos ajuizados em período anterior à sua vigência (11/11/2017), mormente pela observância do tempus regit actum

Mesmo frente às normas de índole processual, nota-se que os impactos trazidos pela novel legislação transbordam a mera regulação dos atos processuais, impactando sobretudo nos riscos e nos ônus atribuídos às partes da relação processual.

Tal contexto legislativo deve ser analisado pela parte previamente ao ingresso da ação judicial e, como não o foi, poderia não ter ajuizado a ação.

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