Página 391 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Julho de 2018

admite a dilação probatória. Assim, cabe verificar, em abstrato, se a pretensão da recorrente

encontra guarida no direito positivo brasileiro, e se há lesão a direito líquido e certo.

Ao que se extrai dos autos, buscou a impetrante obter comando judicial

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