Página 6670 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Julho de 2018

necessários: (1) a idade de 60 anos, se homem, e 55, se mulher; (2) o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício; e (3) período de trabalho idêntico à carência do requerido benefício.

Dentro desse contexto, entendo que o pleito deduzido na peça de ingresso comporta atendimento. Veja-se.

Conforme se vê do documento jungido ao evento 01 (arquivo 03), o autor conta com 61 anos de idade, restando preenchido, nessa linha, o requisito da idade.

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