necessários: (1) a idade de 60 anos, se homem, e 55, se mulher; (2) o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício; e (3) período de trabalho idêntico à carência do requerido benefício.
Dentro desse contexto, entendo que o pleito deduzido na peça de ingresso comporta atendimento. Veja-se.
Conforme se vê do documento jungido ao evento 01 (arquivo 03), o autor conta com 61 anos de idade, restando preenchido, nessa linha, o requisito da idade.