Ante o pagamento noticiado às fls. 251 e 253, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, comfundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito emjulgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, combaixa na distribuição, observadas as formalidades legais.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 500XXXX-03.2017.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
AUTOR: JAIR FERREIRA LUCIO