Página 27 da Caderno Judicial - SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 18 de Julho de 2018

constrição judicial havida sobre os Lotes 23 e 25 da Quadra B, do loteamento Verdcap I, registrado no Livro de Registro Geral nº 02, ficha 01, sob o nº 27.761."O que fora devidamente efetivado perante o referido cartório, conforme Ofício nº 235/2018 ADM 2ºNRI (folhas 105/106). Ocorre que, embora a indisponibilidade tenha sido cancelada naquele Ofício, não foi possível realizar o registro do imóvel no nome do ora embargante, tendo em vista que o imóvel em questão passou a fazer parte da circunscrição do Cartório do 7º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Teresina-PI, onde ainda consta a averbação da multicitada constrição, de acordo com a Nota de Devolução de folhas 112/113. Assim, validada liminarmente a alienação a terceiro que adquiriu o bem de bo -fé, conforme consignado na decisão já prolatada, determino ao Cartório do 7º Ofício de Notas e Registros de Imóveis da 4ª Circunscrição de Teresina-PI, onde atualmente se encontra o registro de imóvel do bem em questão (antigo registro do 2º Ofício), que cancele a indisponibilidade de 20% (vinte por cento) do imóvel de propriedade de Marcílio Evelin de Carvalho constante do registro do imóvel AV-12.27761, a fim de que seja efetivada a transferência dos 02 (dois) lotes de nº 23 e 25 da quadra B, do loteamento Verdecap I, devidamente registrados no Livro de Registro Geral nº 02, ficha 01, sob o nº de ordem 27.761 para o nome de Paulo Raimundo Machado Vale (RG nº 193.923-PI e CPF nº XXX.880.703-XX), no prazo de 05 (cinco) dias, acaso inexistente outras pendências que obstem o registro , devendo estas serem devidamente informadas a este, bem como o seu cumprimento. Oficie-se ao Cartório do 7º Ofício de Notas e Registros de Imóveis da 4ª Circunscrição de Teresina-PI para que proceda na forma acima determinada. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 141632.2015.4.01.4000.Intimem-se. Cumpra-se.

Numeração única: 11515-36.2016.4.01.4000

11515-36.2016.4.01.4000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

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