Página 4 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Julho de 2018

pela Lei 9.876/99). Não obstante nesse período haja o pagamento efetuado pelo empregador, a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos

ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado. Nesse

contexto, a orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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