Página 1393 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 18 de Julho de 2018

Aduz, em síntese, que a reclamada é integrante do Programa Empresa Cidadã criada pela Lei nº 11.770/2008, que assegura a prorrogação do prazo da licença-paternidade de 05 (cinco) para 20 (vinte) dias, todavia a reclamada vem negando o referido direito a seu empregado. Informa que sua filha nasceu no dia 11/07/2018, todavia teve negada a prorrogação da licença paternidade. Em virtude disso, postula o imediato cumprimento da obrigação de fazer para que a reclamada assegure o dirito à licença paternidade de 20 (vinte) dias em atenção ao contido na Lei nº 13.256/20016 e Lei nº 11.770/2008 e no ACT da categoria profissional.

Junta documentos.

O novo CPC prevê a possibilidade da concessão de medida de urgência quando forem demonstrados os elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Ou seja, os requisitos são cumulativos.

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