outubro/2016, de R$ 87,99).
Portanto, a reclamante faz jus às diferenças salariais respectivas, como se apurar em liquidação, a partir da diferença entre os valores devidos e aqueles efetivamente pagos pela reclamada, R$ 150,00 até setembro/2016 e R$ 180,00, daí em diante, nos termos da causa de pedir.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO PIS