Página 4466 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 18 de Julho de 2018

outubro/2016, de R$ 87,99).

Portanto, a reclamante faz jus às diferenças salariais respectivas, como se apurar em liquidação, a partir da diferença entre os valores devidos e aqueles efetivamente pagos pela reclamada, R$ 150,00 até setembro/2016 e R$ 180,00, daí em diante, nos termos da causa de pedir.

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