Página 422 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

débito. Defiro a inclusão do executado no sistema da SERASA. Com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, esta decisão servirá como ofício; devendo ser encaminhada pelo exequente. Intime-se. - ADV: MARIA VANDA ANDRADE DA SILVA (OAB 81307/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)

Processo 019XXXX-44.2007.8.26.0100 (583.00.2007.190586) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Catania - Daniel Bilk Costa - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - Ernani Krohling Peruzzo - - Patrizia Cirrincione Peruzzo e outro - Vistos. Certidão de fls. 687: Oficie-se ao banco depositário requisitando-se informes sobre a concretização das transferências determinadas. Sem prejuízo, aproveitando o ensejo da conclusão, quanto à ordem de penhora proveniente da 3a. Vara Cível do Foro Regional da Lapa (fls. 644) consigne-se que deve ser formalizada a constrição em questão, providenciandose o quanto necessário, o que se dá, por imperativo de colaboração processual, respeitando-se, frise-se, a indicação do crédito de R$ 144.959,00 (data base - janeiro de 2018) comunicando-se ao Juízo requisitante com escusas pela demora na apreciação. Formalizada a penhora no rosto dos autos, aguarde-se resposta do banco e prossiga-se com a satisfação deste crédito originário da referido Foro Regional da Lapa, requisitando-se posição atual da dívida para transferência futura de numerário. Intime-se. -ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), ROGERIO RAMIRES (OAB 186202/SP), MAURÍCIO LODDI GONÇALVES (OAB 174817/SP), NIRCLES MONTICELLI BREDA (OAB 26114/SP)

Processo 019XXXX-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.195796) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais -Condomínio Edificio Merco - Banco Alvorada - Vistos. Fls. 458: Defiro. Expeça-se ao exequente mandado de levantamento dos valores depositados nos autos (R$ 11.337,36 - fls. 377 e R$ 24.265,07), sem necessidade de aguardar o prazo do Provimento nº 68/2018 do CNJ. Intime-se. - ADV: CIBELE SANTOS DA CRUZ (OAB 172711/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP)

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