Página 1675 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

trânsito em julgado para as partes. Int. - ADV: GIULLIANA DAMMENHAIN ZANATTA (OAB 306798/SP)

Processo 011XXXX-05.2006.8.26.0053 (053.06.117611-1) - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente -Marlene de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos O exequente apresentou conta de diferença de precatório (fls. 430/431). Pela decisão de fls. 432/433, o juízo estabeleceu que os juros são devidos no período entre a elaboração da conta de liquidação e a inscrição do precatório, em face do julgamento do Tema 96 do STF. Intimado, o INSS apresentou impugnação e requereu a extinção da execução (fls. 440/442). Os autos seguiram para o setor técnico que após conferência, concluiu que a conta do exequente não implica em excesso de execução (fl.445). Instados a se manifestarem, o exequente requereu a homologação de seus cálculos, ao passo que a autarquia reiterou o pedido anterior (fl. 452v). Assim sendo, diante da informação do setor técnico contábil, HOMOLOGO a título de diferença de precatório os cálculos do exequente no valor de R$1.088,39 válidos para 31.610.2017, os quais estão de acordo com o decidido nos autos (fls. 432/433). Anoto que deverão ser atualizados à época do efetivo pagamento. Dá-se o trânsito em julgado para a parte exequente, ante a ausência de interesse recursal. Int. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)

Processo 013XXXX-41.2006.8.26.0053 (053.06.133051-0) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente -Ramiro Pires Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante da certidão supra, proceda-se ao arquivamento definitivo desta ação de conhecimento (código de movimentação nº 61615), nos termos do C.CG nº 1789/2017. Int. - ADV: MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB 67984/SP)

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