Página 141 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Julho de 2018

Processo 003XXXX-69.2011.8.26.0506 (1427/2011) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Vania de Paula Caetano Soares - Luciana Cristina Pinto Pet Shop-ME - Vistos. Com efeito, já é pacífico o entendimento de que o empresário individual, responde com seus bens pessoais, uma vez que “empresário individual é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu, quer civis quer comerciais”. Confira-se: JTACSP, 126/100; JTACSP 135/79; JTACSP, 145/140; LEX - JTJ, 260/338. JTJ, 203/198 JTJ, 142/212;STJ- 3ª Turma, REsp 487.995/AP, rel. Min. Nancy Andrighi, v.u., j. 20.04.2006, DJU. 22.05.2006, p. 191). Além disso, diante da confusão entre ambos, não se faz necessário a sua inclusão no polo passivo desta. Neste sentido, a orientação do julgado desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado extraída do site deste Eg. Tribunal de Justiça: “EXECUÇÃO - Empresário individual - Inclusão do proprietário no pólo passivo - Desnecessidade - Sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física se confunde com a jurídica, não há diferenciação, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento Fiscal - Quebra de sigilo Fiscal em relação a ambos, relativamente à requisição de informações à Receita Federal - Viabilidade - Decisão mantida.” (Agravo de Instrumento nº 7.284.484-7, rel. Des. Álvaro Torres Júnior, v.u., j. 02.02.2009). Portanto, defiro o pedido de fls. 447/448, expedindo-se mandado de constatação, penhora e avaliação de bens da sócia da executada, nos endereços fornecidos. Intimese. - ADV: SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), ALESSANDRA CECOTI PALOMARES (OAB 229339/SP), LUIZ CARLOS BENTO (OAB 50605/SP)

Processo 003XXXX-54.1999.8.26.0506 (1859/1999) - Separação Consensual - Casamento - J.A.L. e outro - Vistos. 1-Considerando a incompetência deste Juízo com relação a processos de família, determino a remessa destes autos e de seus apensos ao Cartório Distribuidor para a sua redistribuição a uma Vara de Família e Sucessão local. 2- Int. - ADV: ARLINDO RODRIGUES CARDOSO (OAB 127381/SP), JEAN CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 184384/SP), EDMEIA DE FATIMA MANZO (OAB 110190/SP), AILTON SPINOLA (OAB 93976/SP)

Processo 003XXXX-61.2011.8.26.0506 (1609/2011) - Monitória - Prestação de Serviços - Associacao de Ensino de Ribeirao Preto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a informação contida na carta precatória de fls. 217/219. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)

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