trabalho gratuito, não gera vínculo empregatício e nem previdenciário, consoante legislação penal. ASSINAM: pela JUSTIÇA FEDERAL, Dra. Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, Dra. Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, Juíza Federal Coordenadora do Fórum Criminal e Alessandro Diaferia, Juiz Federal Coordenador Geral da CEPEMA, da 1ª Subseção Judiciária, e, pela CADASTRADA, Sra. Andreza do Carmo Ferreira Prado, Procuradora.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO